Atuação jurídica para pacientes que tiveram o fornecimento de terapias de alto custo negado ou atrasado pelo poder público, com base no Tema 1234 do STF e nas Súmulas Vinculantes 60 e 61.
Quando está em jogo a vida do paciente, cada dia importa. Por isso, fazemos tudo para agilizar os trâmites judiciais e eliminar burocracias desnecessárias.
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal homologou um acordo entre União, Estados e Municípios que define responsabilidades no fornecimento de terapias. Conhecer essas regras é o que permite ajuizar o pedido corretamente, no lugar certo e com a documentação que o juiz vai exigir.
Atuamos em diversas especialidades médicas. As áreas abaixo são exemplos; se a sua condição não aparece aqui, envie a prescrição para análise.
Terapias de uso contínuo e alto custo mensal, quando as opções disponíveis no SUS não atendem adequadamente ao quadro clínico.
Imunoterapias e terapias-alvo indicadas pelo oncologista, inclusive quando os protocolos disponíveis na rede pública já foram esgotados.
Epilepsia de difícil controle, esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica (ELA), doença de Alzheimer e transtornos do neurodesenvolvimento.
Atrofia muscular espinhal (AME), hemoglobinúria paroxística noturna (HPN), doença de Fabry, amiloidose, doença de Wilson, entre outras.
Tratamentos oftalmológicos e terapias anticoagulantes, que estão entre os mais demandados judicialmente no país.
Além das terapias listadas, há muitas outras não listadas que também podem ser objeto de ação.
Ficou com dúvida? Marque uma consulta e avaliamos a sua prescrição.
O laudo médico é a peça central do processo. Quanto mais detalhado, mais sólido o pedido.
Conte qual terapia foi prescrita e em que etapa você está. Retornamos com a orientação sobre os próximos passos.