Bernardo Pereira de Vasconcelos Advocacia
Direito à saúde · Terapias de alto custo

O tratamento prescrito não pode esperar pela burocracia.

Atuação jurídica para pacientes que tiveram o fornecimento de terapias de alto custo negado ou atrasado pelo poder público, com base no Tema 1234 do STF e nas Súmulas Vinculantes 60 e 61.

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Direito à vida

Quando está em jogo a vida do paciente, cada dia importa. Por isso, fazemos tudo para agilizar os trâmites judiciais e eliminar burocracias desnecessárias.

Documentação completa desde o início, para evitar pedidos de complementação que atrasam o processo. Pedido de tutela de urgência sempre que o quadro clínico justificar uma decisão imediata. Ajuizamento no juízo correto, conforme o Tema 1234, sem perder tempo com remessas entre Justiças.
Entenda seu direito

O Tema 1234 organizou a judicialização da saúde.

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal homologou um acordo entre União, Estados e Municípios que define responsabilidades no fornecimento de terapias. Conhecer essas regras é o que permite ajuizar o pedido corretamente, no lugar certo e com a documentação que o juiz vai exigir.

01 Competência definida Terapias não incorporadas com custo anual a partir de 210 salários mínimos tramitam na Justiça Federal, contra a União. Abaixo desse valor, a ação segue na Justiça Estadual.
02 Requisitos comprovados Negativa administrativa, laudo fundamentado, ausência de alternativa eficaz no SUS, evidência científica de eficácia e incapacidade de custear o tratamento.
03 Pedido bem instruído Com as regras claras, a qualidade da prova médica e documental passa a ser decisiva. É nessa preparação que concentramos nosso trabalho.
Áreas de atuação

Terapias com as quais atuamos

Atuamos em diversas especialidades médicas. As áreas abaixo são exemplos; se a sua condição não aparece aqui, envie a prescrição para análise.

Diabetes e doenças crônicas

Terapias de uso contínuo e alto custo mensal, quando as opções disponíveis no SUS não atendem adequadamente ao quadro clínico.

Oncologia

Imunoterapias e terapias-alvo indicadas pelo oncologista, inclusive quando os protocolos disponíveis na rede pública já foram esgotados.

Doenças neurológicas

Epilepsia de difícil controle, esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica (ELA), doença de Alzheimer e transtornos do neurodesenvolvimento.

Doenças raras

Atrofia muscular espinhal (AME), hemoglobinúria paroxística noturna (HPN), doença de Fabry, amiloidose, doença de Wilson, entre outras.

Oftalmologia e cardiologia

Tratamentos oftalmológicos e terapias anticoagulantes, que estão entre os mais demandados judicialmente no país.

Sua terapia não está na lista?

Além das terapias listadas, há muitas outras não listadas que também podem ser objeto de ação.

Ficou com dúvida? Marque uma consulta e avaliamos a sua prescrição.

Marcar uma consulta
Como atuamos

Do laudo médico ao início do tratamento.

1 Análise do caso Avaliamos prescrição, laudo e histórico de tratamentos para verificar o enquadramento nos requisitos do STF.
2 Pedido administrativo Orientamos o requerimento junto ao SUS, etapa necessária para demonstrar a negativa ou a demora.
3 Ação judicial Ajuizamos a ação no juízo competente, com pedido de tutela de urgência quando o quadro clínico exige.
4 Cumprimento Acompanhamos a entrega contínua da terapia e atuamos diante de atrasos ou interrupções.
Primeiros passos

Documentos para iniciar

O laudo médico é a peça central do processo. Quanto mais detalhado, mais sólido o pedido.

01Receita médica atualizada, com o nome do princípio ativo
02Laudo médico com diagnóstico (CID), tratamentos já feitos e por que as alternativas do SUS não servem
03Negativa ou protocolo do pedido feito ao SUS
04Exames que comprovem o diagnóstico
05Documentos pessoais, comprovante de residência e de renda
Dúvidas frequentes

Perguntas que recebemos

O SUS é obrigado a fornecer uma terapia que não está na lista oficial? É possível, desde que os requisitos definidos pelo STF sejam comprovados em conjunto. Por isso a análise prévia do caso é tão importante.
Preciso pedir ao SUS antes de entrar na Justiça? Sim. A negativa, ou a falta de resposta, do pedido administrativo é um dos requisitos. Orientamos como fazer esse pedido.
A ação é contra a União ou contra o Estado? Depende, entre outros fatores, do custo anual do tratamento. A definição correta evita que o processo seja remetido a outra Justiça e perca tempo.
Quanto tempo leva? Varia conforme o caso e o juízo. Quando há urgência clínica comprovada, é possível pedir uma decisão liminar logo no início do processo.
Vocês atendem casos de plano de saúde? Sim. Negativas de cobertura por operadoras seguem regras próprias, que também avaliamos na análise do caso.
Contato

Envie seu caso para análise

Conte qual terapia foi prescrita e em que etapa você está. Retornamos com a orientação sobre os próximos passos.

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